Acção Administrativa Comum - delimitação das circunscrições entre Areosa e Monserrate

COMUNICADO (Ação administrativa comum - delimitação das circunscrições entre Areosa e Monserrate) 

 A Junta de Freguesia de Areosa informa que foi proferida sentença pelo TAF de Braga, a qual julgou totalmente improcedente a pretensão de Areosa. 

 A ação em causa foi intentada em Janeiro de 2013, durante o mandato presidido pelo saudoso Fernando Pimenta da Gama, contra a freguesia de Monserrate, tendo sido nela peticionado que fosse declarado que "a delimitação das circunscrições entre a freguesia de Areosa e a freguesia de Monserrate se desenvolve no sentido Nascente/Poente, partindo do Templo de Santa Luzia, numa linha recta, em direcção ao local onde se situava a porta do Campo de Gonçalo de Barros, inflectindo, antes de chegar a essa porta, no local onde se cruza com a linha recta traçada da foz do rio Vitorino, correspondente ao rio das Fontes da Ribeira, em direcção ao respectivo afloramento, e acompanhando esta última linha, até ao rio Lima". 

 Após a realização de audiência prévia e das demais audiências de discussão e julgamento, em que foi esmiuçada toda a prova apresentada (documental e testemunhal) por ambas as freguesias, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu hoje que os limites territoriais reais entre Areosa e Monserrate são os que foram acolhidos na Carta Administrativa de Portugal (CAOP), improcedendo, por isso, a delimitação peticionada pela nossa freguesia. 

 Atendendo a que a decisão é de hoje, 15 de julho de 2021, a mesma será agora analisada, apreciando os fundamentos, a fim de se tomarem as devidas providências no sentido de defender os direitos e interesses da freguesia.


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