Limites Territoriais entre Areosa e Monserrate

Conforme é de conhecimento público, corre termos no TAF de Braga um processo relativo aos limites territoriais entre Areosa e Monserrate.

A ação, intentada pelo anterior Executivo de Areosa, em 2013, tem por objetivo recuperar para esta freguesia o território que, ao longo do tempo, foi sendo anexado a Monserrate e considerado parte da cidade de Viana do Castelo.

Tendo assumido a Junta de Freguesia, coube ao atual Executivo dar continuidade ao referido processo, tendo marcado presença na primeira audiência, a 2 de março do presente ano. No entanto, a mesma foi adiada para outubro, devido à ilegibilidade de alguns dos documentos apresentados como prova.

Referidos, de forma geral, os aspetos mais recentes sobre o processo, consideramos importante tecer agora alguns comentários sobre uma notícia recentemente publicada no "Aurora do Lima".

Apesar de a ação judicial sobre os limites territoriais entre Areosa e Monserrate não ter sido intentada pelo atual Executivo, este considera que a causa é meritória dos seus esforços, não só por uma questão de prossecução dos interesses económicos, financeiros e humanos da freguesia, mas também por uma questão de respeito e de preservação pela sua História.

Mais de que uma questão apelidada de "puramente política", esta é uma questão que sensibiliza todos os Areosenses para a importância da luta pela sua História, pelos seus antepassados e pelos limites que durante séculos serviram de fronteira em relção às aldeias vizinhas.

Precisamente por estarem em causa as pessoas e o que estas sentem em relação à sua terra, não podemos admitir nem deixar passar em branco o facto de esta questão ser apelidada, pela supracitada publicação, de "questão pouco patéitca". Querer recuperar para Areosa o que é seu, onde se inclui, claramente, o Campo do Castelo e as instalações do antigos Estaleiros, não éum mero arrendamento de um espaço que não nos pertence. É devolver o seu a seu dono, restabelecendo uma situação que nunca deveria ter sido posta em causa.

De qualquer das formas, a luta em causa vai seguir o rumo que começou a ser trilhado em 2013, suportada por documentos históricos e relatos de quem tão bem conhece esta nossa terra.

E de forma a deixar clara a posição que assumimos, quer no processo judicial, quer em relação a editoriais como o publicado no "Aurora do Lima", deixamos de seguida a resposta enviada para a publicação por parte do Sr. Joaquim Manuel Branco Morais, que gentilmente acedeu ao nosso pedido para aqui a publicarmos.

 

"Ex.mo Sr. Director do Semanário A AURORA DO LIMA
Venho na qualidade de signatário do Relatório da Comissão dos Limites, que deu origem ao processo em referência, fazer os seguintes comentários à notícia Limites de Areosa e Monserrate “adiados” para Outubro. Titulo de primeira Página da Edição de A AURORA DO LIMA de 05 de Março de 2015.
Em primeiro lugar e do editorial a pag. 2, Areosa vs Monserrate, há que esclarecer que o que está em causa são os limites de Areosa com a Vila de Viana, que não foram alterados nem aquando da criação da Paróquia de Monserrate, nem quando a Vila de Viana passou a cidade por decisão de D. Maria II. Monserrate é a “ outra parte ”, vizinha, dado que o processo judicial administrativo assim o exige.
Em segundo lugar e seguindo o editorial, é uma velha guerra, mantida surda por muito que se falasse, até que foram reunidas as condições para a dirimir em sede própria – os Tribunais, uma vez qua a via do diálogo foi bloqueada pela Junta de Freguesia de Monserrate.
Em terceiro lugar é verdade que a toponímia dos dias de hoje pouca ou nenhuma validade jurídica terá, dado que as memórias de antanho lembram, a quem as tenha, que essa toponímia actual se sobrepôs à tradicional para distorcer o que seriam os limites de Areosa com a Vila de Viana.
Em quarto lugar a cartografia antiga apresentada por Areosa é perfeitamente perceptível. Se não satisfizer o tribunal sê-lo-á por outras razões.
Em quinto lugar a Rua de Monserrate é significativa da sobreposição de toponímia atrás referenciada. Antes era a ESTRADA DE CAMINHA, depois a Estrada Nacional. No sítio da Cancela de Areosa a Rua de Monserrate é uma novidade recente, que surge para diluir essa memória e atirar os limites para mais além ( Para Norte). O que agora se impugna.
Em sexto lugar nunca vimos referenciada a PORTELA DE AREOSA. Portela ainda hoje existe e sabe-se onde fica. Se era de Areosa então Areosa chegaria à Fonte do mesmo nome que ainda lá está! Mas não chegamos a tanto!
O que conhecemos é a CANCELA DE AREOSA que não se situava, como expressa, entre a GNR e o entroncamento daquela rua ( a tal de Monserrate) com a Av. 25 de Abril.
( Não houvesse outros argumentos e se este fosse certo, já este pormenor bastaria para demonstrar que então a tal linha imaginária desde Pedras Ruivas e Santa Luzia está errada!)
O que podemos afirmar é que a Cancela de Areosa se situava nas imediações da Capela de S. Roque onde terminaria a Vila e começaria Areosa. A transição da Campina para a Vila/Cidade justificaria assim a Cancela e seu o topónimo. Dessa localização é testemunho o Postal do Chalet Quartin ( hoje Bairro de S. Roque – outra sobreposição) legendado: á Cancella d’Areosa. A seguir imagem desse postal.
Deste facto é a própria Junta de Freguesia de Monserrate testemunha. Em Abril de 1996 fez
publicar o seu BOLETIM INFORMATIVO nº 23 que na sua primeira página mostra um outro
postal da feira de gado com o Chalet Quartin em fundo. Este não está legendado e é a própria
Junta de Freguesia de Monserrate que o identifica no texto explicativo e da sua
responsabilidade “Ficava situado no local antigamente denominado de Cancela d’Areosa–
Chalet Quartin no sítio onde outrora era a Cancela de Areosa actualmente conhecido por
Bairro de S. Roque na Rua de Monserrate.”

Por isso Sr. Director atente neste pormenor. Já estes testemunhos atiram a possível localização da Cancela de Areosa para S. Roque e não apenas a partir da GNR para norte como é sustentado no editorial. O que demonstra mais uma vez outra tentativa de atirar para norte o que estava mais a sul. E mais uma vez a toponímia funcionando a sobrepor-se à memória. É hoje Rua de Monserrate aquilo que antigamente era a CANCELA D’AREOSA.
Por tudo isto esta questão de fronteiras não é muito nem pouco patética. É uma questão que não é nada patética. Areosa não quer o Castelo. Se nos colóquios e monografias sobre a história de Viana recordamos Couraça e a sua Fénix Vianense teremos também que tirar consequências no terreno do seu testemunho. E o que ele conta é que o culto a Santa Catarina, cuja Capela era anterior ao Castelo de Santiago da Barra e estava no lugar onde este foi implantado, lhe era dedicado pelos pescadores de Vinha que tinham lá padre para lhes dizer a missa. Isto conjugado com a envolvente de um rio, o das fontes da Ribeira, que poderá ser identificado como o Biturino do Foral e da Quinta de Gonçalo de Barros do Aforamento do monte aos de Areosa, é possível concluir que essa área seja de Vinha. O tribunal decidirá!
E o Castelo de Santiago da Barra mesmo dentro da área de Areosa continuaria a ser o Castelo de Viana. Porque não? E não haveria qualquer propriedade de lhe chamar Areosa do Castelo da mesma forma que não consta que alguma vez tenha sido Monserrate do Castelo.
Quanto à noticia Tribunal adia sessão para outubro (pg. 5) é sintomático que Monserrate considere que a fronteira com Areosa será uma linha imaginária. Enquanto não forem exibidos documentos em que se fundamente será mesmo uma linha fruto da imaginação de alguém.
Em contraponto com Areosa que apresenta um traçado baseado em documentos anteriores a 1825 que não são fruto da imaginação dos arquivos nem tão pouco dos subscritores do Relatório Sobre os Limites de Areosa. Documentos esses que são públicos e que podem ser consultados por quem nisso estiver interessado.
Seria de todo o interesse que este esclarecimento fosse publicado para informação dos leitores da A AURORA DO LIMA. Deixo isso ao critério da Redacção.
Atentamente
Joaquim Manuel Branco Morais"

 

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